7520-20
RESOLUÇÃO Nº 7.520-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011311/2017-44 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do Auto de Infração nº 002902-5, de 24/01/2018, lavrado pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos presentes autos, com fundamento no art. 39 da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I
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