7523-20

7523-20

RESOLUÇÃO Nº 7.523-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 48, de 12 de março de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020924/2019-34 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumentos de outorga de autorização em favor da empresa DOMAR 2012 NAVEGAÇÃO OFFSHORE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.421.154/0001-24, domiciliada na Av. Brasil, nº 8.556, Maré – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte nas navegações de Apoio Marítimo e Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 HP em ambas as modalidades, na forma e condições dos Termos de Autorização nº 1.739-ANTAQ e 1.740-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra dos citados Termos de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I
REVOGADA

 

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