7524-20

7524-20

RESOLUÇÃO Nº 7.524-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020990/2019-12 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa A. F. CARVALHO NAVEGAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.779/0001-94, domiciliada na Rua 15 de Novembro, nº 862, São Francisco – Terra Santa/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Terra Santa/PA e Parintins/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.741-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2020, Seção I

 

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