7545-20
RESOLUÇÃO Nº 7.545-ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000719/2020-96 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa J. LOPES BRAGA – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.035.851/0001-93, de que trata o Termo de Autorização nº 1.169-ANTAQ e a Resolução nº 3.990-ANTAQ, ambos de 20/03/2015, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.02.2020, Seção I
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