AC-1-2020
ACÓRDÃO Nº 1-2020-ANTAQ
Processo: 50300.001885/2014-61
Parte: TECON SUAPE S/A (04.471.564/0001-63), ATLÂNTICO TERMINAIS S.A (04.538.449/0001-69), SUATA SERVICO UNIFICADO DE ARMAZENAGEM E TERMINAL ALFANDEGADO S A (03.928.105/0001-01)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado por TECON SUAPE S/A, em face de decisão proferida no âmbito da 445ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 14/06/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.183-ANTAQ, de 21/06/2018, bem como pela empresa ATLÂNTICO TERMINAIS S/A E OUTROS, em face especificamente do art. 3º da citada Resolução.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do Voto objeto da Ata da 472ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23/01/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer dos pedidos de reconsideração formulados por TECON SUAPE S/A, ATLÂNTICO TERMINAIS S/A E OUTROS, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se na íntegra a decisão consubstanciada na Resolução nº 6.138-ANTAQ, de 21/06/2018.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 03.02.2020, seção I
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