AC-8-2020
ACÓRDÃO Nº 8-2020-ANTAQ
Processo: 50300.021428/2018-17
Parte: GERTRUDES COELHO NADLER LINS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reavaliação formulado pela servidora GERTRUDES COELHO NADLER LINS, ocupante do cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários – ERSTA, que se encontra atualmente na Classe Especial Padrão I e requer progressão/promoção para o Padrão II.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 472ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23/01/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo recebimento do requerimento na qualidade de embargos de declaração, considerando precedentes existentes nesta Agência, para, no mérito, julgá-lo improcedente, eis que não há omissão a ser sanada na deliberação objeto da Portaria nº 282/2019-DG/ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 05.02.2020, seção I
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