7566-20
RESOLUÇÃO Nº 7.566-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022009/2019-83 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do microempreendedor individual EMANUEL CONDE DA ROCHA 04164434279, inscrito no CNPJ sob o nº 32.388.526/0001-87, domiciliado em Tabatinga/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Solimões, entre os municípios de Tabatinga/AM e Benjamin Constant/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.743-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2020, Seção I
Nenhum comentário