AC-17-2020
ACÓRDÃO Nº 17-2020-ANTAQ
Processo: 50300.001965/2013-36
Parte: PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS (33.000.167/0001-01), EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP (03.650.060/0001-48)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise regulatória acerca da reversibilidade dos bens referentes ao Contrato de Transição nº 003/2016, celebrado entre a EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, relativamente à exploração de área localizada no porto organizado do Itaqui.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 473ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06/02/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, eis que intempestivo, recepcionando, contudo, as alegações formuladas à título de direito de petição, para, no mérito, negar-lhe provimento, acolhendo a íntegra dos posicionamentos exarados pela Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, por meio da Nota Técnica nº 26/2018/GRP/SRG, que considerou como reversíveis os bens relativos ao Contrato de Transição nº 003/2016.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 14.02.2020, seção I
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