7588-20

7588-20

RESOLUÇÃO Nº 7.588-ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018402/2019-72 e tendo em vista o deliberado por ocasião de sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 27/05/2015 e 28/05/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 21,07% (vinte e um vírgula zero sete porcento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Vila do Conde – PA.
Parágrafo único. As novas tarifas e estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução, e entrarão em vigor em até 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Pará – CDP encaminhe à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ, de 2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.02.2020, Seção I

ANEXO

Nome do Grupo

Nome

Modalidade

Forma de Incidência

Tarifa

Tabela I

Infraestrutura Marítima

1

Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou badeada na navegação de cabotagem ou longo curso

2

Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado

2.1

Contêiner cheio

2.2

Contêiner vazio

3

3. Por veiculo movimentado pelo sistema Roll-on-Roll-off

3.1

Carreta, reboque ou caminhão

3.2

Cavalo mecânico

3.3

Automóveis e Utilitários até 2 toneladas

4

Por tonelada de porte bruto de embarcação de passageiros, cargueiros e demais embarcações sem movimentação de mercadoria na área do porto organizado

Tabela II

Infraestrutura de Acostagem

1

Por metro linear do comprimento total de embarcação atracada, por hora ou fração

Tabela III

Infraestrutura Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria transitada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso

1.1

Carga geral

1.2

Granel sólido

1.3

Granel líquido

2

Por veículo transitado pelo sistema Roll-on-Roll-off

2.1

Carreta, reboque ou caminhões

2.2

Cavalo mecânico

2.3

Automóveis e utilitários até 2 toneladas

3

Por contêiner transitado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do Porto, ou no sentido inverso

3.1

Contêiner cheio

3.2

Contêiner vazio

4

Por tonelada de combustíveis ou inflamáveis transitada pelas instalações Portuárias em veículos-tanque, para abastecimento de embarcações

Tabela IV

Movimentação de Cargas

1

Por tonelada de carga geral movimentada do costado da embarcação até as instalações de armazenagem, ou no sentido inverso (Convencional)

Convencional

2

Por tonelada de granel sólido movimentada do costado de embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso (Convencional)

Convencional

3

Por tonelada de granel líquido movimentada através de tubovias, do costado da embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso

4

Por tonelada de carga geral e gêneros alimentícios movimentados na navegação interior (Convencional)

Convencional

5

Por unidade de contêiner movimentado do costado do navio até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso

5.1

Contêiner cheio (Convencional)

Convencional

5.2

Contêiner vazio (Convencional)

Convencional

6

Estiva e desestiva a bordo das embarcações, por tonelada

6.1

Carga geral (Convencional)

Convencional

6.2

Contêiner (Convencional)

Convencional

7

Turma de atracação e desatracação em horário extraordinário (Convencional)

Convencional

Tabela V

Armazenagem

1

Mercadorias importadas do estrangeiro

1.1

Durante o 1º período de 15 dias ou fração Em % (Ad Valorem)

0,50

1.2

A partir do 16º dia, por dia ou fração Em % (Ad Valorem)

0,10

2

Por tonelada de carga geral solta e granel sólido, nacional ou nacionalizada (o), em armazéns ou pátios

2.1

Pelo primeiro período de 10 dias, por dia ou fração

2.2

Pelo segundo período de 10 dias, por dia ou fração

2.3

Pelo terceiro período de 10 dias, por dia ou fração

2.4

Por cada dia ou fração, a partir do quarto período

2.5

No caso do granel sólido Coque Verde de Petróleo, sentido importação, desde que a operação portuária ocorra no Porto de Vila do Conde, o primeiro e segundo períodos serão de 30 dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores

2.6

No caso do granel solido Cimento, seus componentes e fio máquina e bobina de aço, sentido importação, o primeiro e segundo períodos serão de 20 dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores

3

Por unidade de contêiner cheio, contendo mercadoria nacional, nacionalizada ou em trânsito, depositada no pátio ou outras instalações

3.1

Durante o primeiro período de 10 dias ou fração

3.2

Durante o segundo período de 10 dias ou fração

3.3

Durante o terceiro período de 10 dias ou fração

3.4

Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período

4

Por unidade de contêiner vazio, armazenada no pátio ou outras instalações

4.1

Durante o primeiro período de 10 dias ou fração

4.2

Durante o segundo período de 10 dias ou fração

4.3

Durante o terceiro período de 10 dias ou fração

4.4

Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período

5

Por veículo (automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico, etc.), nacional ou nacionalizado, que permanecer armazenado nas instalações portuárias

5.1

Durante o primeiro período de 10 dias ou fração.

5.2

Durante o segundo período de 10 dias ou fração.

5.3

Durante o terceiro período de 10 dias ou fração.

5.4

Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período.

Tabela VI

Equipamentos

1

Guindaste de pórtico, por tonelada

2

Guindaste flutuante (Cábrea), por hora ou fração de disponibilização do equipamento

2.1

Para elevação de cargas até 50 t, inclusive

2.2

Para elevação de cargas entre 50 t e 75 t, inclusive

R$ 1.131,30

2.3

Para elevação de cargas entre 75 t e 100 t, inclusive

R$ 1.696,95

2.4

Por elevação de cargas entre 100 t e 200 t, inclusive

R$ 2.262,60

3

Empilhadeira, por hora ou fração

3.1

Com capacidade de carga até 3 t

3.2

Com capacidade de carga superior a 3 t e inferior a 10 t

4

Por tonelada de mercadoria pesada nas balanças dos portos

5

Outros equipamentos (Convencional)

Convencional

Tabela VII

Diversos

1

Fornecimento de água através de tubulações aos consumidores instalados nas áreas dos Portos, por m³

2

Fornecimento de energia elétrica a embarcações ou consumidores instalados nas áreas dos Portos, por Kilowatt /hora

3

Fornecimento de energia para refrigeração de mercadorias conteinerizadas, por contêiner e por dia ou fração

4

Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração

4.1

Em área banhada

4.2

Em retroárea remota

5

Serviços diversos não especificados (Convencional)

Convencional

 

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