7612-20
RESOLUÇÃO Nº 7.612-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, considerando o que consta do Processo nº 50300.011645/2019-80, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Deferir Medida Cautelar Administrativa para determinar que as empresas relacionadas no Documento SEI nº 0845721 se abstenham de exigir dos usuários importadores o envio do manifesto de produtos perigosos em língua portuguesa, tendo em vista que se trata de obrigação atribuída ao armador, consoante o disposto no art. 7º, inciso I, da Resolução nº 2.239-Antaq.
Art. 2º Determinar que Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, promova imediata ação fiscalizatória em relação às empresas nominadas na denúncia para verificar os fatos narrados e apurar a existência da infração tipificada pelo art. 30, inciso III, da Resolução Normativa nº 18-Antaq.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I
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