7617-20

7617-20

RESOLUÇÃO Nº 7.617-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013449/2018-69 e tendo em vista o deliberado em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 003429-0, lavrado pela Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN, em 28/12/2018, em relação ao Fato 1.
Art. 2º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 003429-0, lavrado pela Gerência de Fiscalização da Navegação – GFN, em 28/12/2018, em relação aos Fatos 2, 3 e 4.
Art 3º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao empresário individual DÁRIO RODRIGUES SALAZAR – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 15.379.936/0001-42, no valor total de R$ 2.655,36 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), sendo:
I – R$ 1.257,80 (mil duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos) referente ao Fato 2, pela prática da infração capitulada no art. 23, inciso XXIII, da norma aprovada pela Resolução nº 1.274/2014-ANTAQ;
II – R$ 698,78 (seiscentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) referente ao Fato 3, pela prática da infração capitulada no art. 23, inciso XIX, da norma provada pela Resolução nº 1.274/2014-ANTAQ;
III – R$ 698,78 (seiscentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) referente ao Fato 4, pela prática da infração capitulada no art. 23, inciso XX, da norma aprovada pela Resolução nº 1.274/2014-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I

 

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