7621-20

7621-20

RESOLUÇÃO Nº 7.621-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, considerando o que consta do Processo nº 50300.002032/2020-95 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Deferir a Medida Cautelar Administrativa pleiteada pelas empresas FERTILIZANTES SANTA CATARINA LTDA – FERTISANTA e SCPART PORTO DE IMBITUBA S.A., tendente a autorizar a demolição controlada do Armazém 2, devendo a arrendatária observar integralmente as diretrizes da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 2019, bem como as cautelas de praxe.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário