AC-23-2020
ACÓRDÃO Nº 23-2020-ANTAQ
Processo: 50300.001722/2017-21
Parte: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ (42.266.890/0003-90)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ de revisão de posicionamento, exarado na Carta DIRPRE nº 15579/2018, SEI nº 0595605, de decisão da Superintendência de Fiscalização – SFC, que lhe havia determinado cessação da cobrança de tarifa de conferência/controle por recebimento ou por entrega de cargas em relação à operação de recebimento de água embarcação-dutos da empresa Aquário Marinho do Rio de Janeiro S/A.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 474ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/03/2020, acordam os Diretores da ANTAQ em:
I – convolar a decisão da exarada no Ofício nº 349/2017/URERJ/SFC-ANTAQ em medida cautelar administrativa; e
II – retornar os autos à Superintendência de Regulação, para que esta oportunize às partes o exercício do direito de defesa e do contraditório, contemplando de igual sorte a aventada opção regulatória e comercial de operação por dutos entre remuneração tarifária ou remuneração contratual de servidão de passagem, com vistas à emissão de deliberação conclusiva por parte da Diretoria Colegiada, desta Agência.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 18.03.2020, seção I
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