AC-29-2020
ACÓRDÃO Nº 29-2020-ANTAQ
Processo: 50300.007199/2016-66
Parte: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S.A (33.412.792/0001-60)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise do Recurso Voluntário interposto pela CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A, inscrita sob o CNPJ sob o nº 33.412.792/0001-60, em face de decisão proferida na 454ª Reunião Ordinária – ROD, realizada em 19/12/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.637-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 474ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/03/2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“I – Conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da Construtora Queiroz Galvão, para entender que a área ainda ocupada pela Queiroz Galvão (cais de atracação e seu prolongamento do Estaleiro Honório Bicalho – Área 1) se trata de área prevista pelo PDZ do Porto do Rio Grande como não operacional, nos termos constatados pela Nota Técnica nº 118/2019/GPO/SOG (SEI nº 0814778), bem como pelos Despachos GPO e SOG (SEI nº 0847296 e 0849980);
II – Com o entendimento acima, afastar as premissas e a conclusão do Acórdão ora recorrido, para revogar os termos da Resolução nº 6.637-ANTAQ, a fim de declarar válido o objeto do TAC nº 04/2016-UREPL quanto à possibilidade de regularização da área ainda ocupada pela recorrente – cais de atracação e seu prolongamento do Estaleiro Honório Bicalho – Área 1 -, retomando o status quo ante da situação;
III – Acatar os termos dos Despachos UREPL (SEI nº 0323472) e SFC (SEI nº 0323472), bem como a conclusão do Parecer Jurídico nº 00015/2017/NPD/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 0336440), para fixar o prazo final de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação da presente decisão, para que a SUPRG cumpra com o disposto na alínea “d”, da Cláusula Segunda, do TAC nº 04/2016-UREPL, e promova a assinatura de Cessão Onerosa de Uso com a Construtora Queiroz Galvão (Signatária do TAC), referente ao cais de atracação e seu prolongamento do Estaleiro Honório Bicalho – Área 1, ainda ocupado pela referida empresa, de modo a definitivamente cumprir o escopo do TAC.”
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto do Diretor Relator.
A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.
Torna-se sem efeito o Acórdão nº 25-2020-ANTAQ, visto que necessário incluir a razão do impedimento da Diretora Gabriela Costa de proferir voto.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 25.03.2020, seção I
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