AC-30-2020
ACÓRDÃO Nº 30-2020-ANTAQ
Processo: 50314.001870/2013-63
Parte: QUIP S.A (07.211.747/0004-80)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do Recurso Voluntário interposto pela empresa QUIP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.211.747/0004-80, em face de decisão proferida na 454ª Reunião Ordinária – ROD, realizada em 19/12/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.636-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 474ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/03/2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“I – Conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da QUIP S/A, para entender que a área ocupada pela Construtora Queiroz Galvão e pela QUIP S/A (cais de atracação e seu prolongamento do Estaleiro Honório Bicalho – Área 1) se trata de área prevista pelo PDZ do Porto do Rio Grande como não operacional, nos termos concluídos pela Nota Técnica nº 118/2019/GPO/SOG (SEI nº 0814778), bem como pelos Despachos GPO e SOG (SEI nº 0847296 e 0849980);
II – Com o entendimento acima, declarar insubsistente o Auto de Infração nº 000736-6, lavrado em 08/05/2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, por entender ausente a autoria em relação à QUIP S/A.”
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto do Diretor Relator.
A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.
Torna-se sem efeito o Acórdão nº 24-2020-ANTAQ, visto que necessário incluir a razão do impedimento da Diretora Gabriela Costa de proferir voto.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 25.03.2020, seção I
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