7676-20

7676-20

RESOLUÇÃO Nº 7.676-ANTAQ, DE 9 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002206/2020-10 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o afretamento pela empresa ALIANÇA NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.427.026/0001-46, de embarcação estrangeira por tempo, de porte bruto e capacidade similar àquela denominada Monte Sarmiento (IMO 9283227), do tipo porta-contêiner, com capacidade de 71.438 TPB, para operar na navegação regular de linha de cabotagem, pelo período adicional de 20 (vinte) dias, a contar do prazo estabelecido na Resolução nº 7.575-ANTAQ (SEI nº 0971845), mediante procedimento de circularização ao mercado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.04.2020, Seção I

 

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