7677-20

7677-20

RESOLUÇÃO Nº 7.677-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 12, de 30 de março de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000710/2020-85 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumentos de outorgas de autorização em favor da empresa MARAÚ NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.052.879/0001-37, domiciliada na Rua da Glória, nº 122, 10º e 11º andares, Glória – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo e na navegação de Apoio Portuário, na forma e condições dos Termos de Autorização nº 1.747-ANTAQ e 1.748-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra dos citados Termos de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário