7679-20

7679-20

RESOLUÇÃO Nº 7.679-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002293/2020-13 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa A R V NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.849.984/0001-36, domiciliada na Alameda Dezesseis, nº 26, Conjunto Maguari, Coqueiro – Belém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.750-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I

 

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