7682-20

7682-20

RESOLUÇÃO Nº 7.682-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002623/2020-62 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, denominada “Instalação Portuária para Transbordo de Combustível”, localizada na Margem Esquerda do Rio Juruá, s/n, Flutuante, Centro – Cruzeiro do Sul/AC, de titularidade de ERIVALDO COELHO DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 15.311.993/0001-90, cujas atividades se constituem na movimentação de combustível, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 2º A autorização fica restrita ao abastecimento dos postos flutuantes, denominados “pontões”, visando à preservação da segurança que esse tipo de abastecimento requer.
Art. 3º A presente deliberação não dispensa o requerente da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, da
Autoridade Aduaneira, do Poder Público Municipal, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I

 

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