7690-20
RESOLUÇÃO Nº 7.690-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016272/2019-33 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária – FENAVEGA, consignada no Ofício nº 039/2019/PRES/FENAVEGA (SEI nº 0861882), informando que inexiste nos normativos desta Agência determinação específica para que seja estabelecido, por parte da Autoridade Portuária, fixação de quantidade mínima de movimentação em Contratos Operacionais.
Art. 2º Aprovar a Minuta de Ofício SEI nº 0898389, como resposta à Federação Nacional das Empresas de Navegação Aquaviária – FENAVEGA, a respeito da consulta.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I
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