7709-20
RESOLUÇÃO Nº 7.709-ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002161/2019-40 e tendo em vista o deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar a dispensabilidade de autorização para desincorporação dos bens relacionados nos lotes 1, 3, 6, 7, 8 e 20 do Termo de Vistoria SEI nº 0763757, apresentado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ.
Art. 2º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens relacionados nos lotes 2, 4, 5, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21 do Termo de Vistoria SEI nº 0763757, apresentado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ.
Art. 3º Recomendar à CDRJ que o produto financeiro proveniente da alienação da sucata dos bens em questão seja reinvestido no porto, em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela Autoridade Portuária à ANTAQ, conforme o disposto no art. 7º da Resolução Normativa nº 29-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.04.2020, Seção I
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