7712-20
RESOLUÇÃO Nº 7.712-ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022061/2019-30 e tendo em vista o deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar que, tendo em vista a decisão já esposada no Processo nº 50300.017792/2018-82, no qual fora deliberado que as áreas onde se encontram as balsas em comento não estão contempladas na poligonal do Porto de Manaus, não há competência desta Agência para apurar as questões suscitadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Art. 2º Encaminhar novamente o assunto à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, de forma a reiterar os impactos decorrentes da falta de definição acerca do posicionamento das áreas.
Art. 3º Comunicar acerca da presente decisão ao Ministério Público do Trabalho em resposta à denúncia protocolada.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.04.2020, Seção I
Nenhum comentário