AC-31-2020
ACÓRDÃO Nº 31-2020-ANTAQ
Processo: 50300.003080/2017-03
Parte: PAOLO GARABUGGIO (07.624.602/0001-69)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do pedido de reconsideração formulado pelo empresário individual PAOLO GARABUGGIO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.624.602/0001-69, em face da decisão proferida pela Resolução nº 6.047-ANTAQ, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 46.585,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), combinada com a penalidade de cassação da outorga, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 475ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/04/2020, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Por conhecer do pedido de reconsideração formulado pelo empresário individual PAOLO GARABUGGIO, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Resolução nº 6.047-ANTAQ, de 21/04/2018.”
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou o voto do Diretor Relator.
A Diretora Gabriela Costa se declarou impedida de proferir voto uma vez que já havia se manifestado nos autos na condição de Superintendente de Fiscalização.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 22.04.2020, seção I
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