7734-20

7734-20

RESOLUÇÃO Nº 7.734-ANTAQ, DE 11 DE MAIO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004814/2020-69 e tendo em vista o deliberado em sua 477ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa INSHORE NAVEGAÇÃO E ATIVIDADE DE ENGENHARIA SUBAQUATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.842.418/0001-68, domiciliada na Rua Barão de Cotegipe, nº 443, Sala 1406, Centro – Rio Grande/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.758-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.05.2020, Seção I

 

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