7739-20

7739-20

RESOLUÇÃO Nº 7.739-ANTAQ, DE 11 DE MAIO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 00421.024342/2020-16 e tendo em vista o deliberado em sua 477ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Acatar os entendimentos consignados pela Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, assistindo razão aos autores no processo judicial, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS e o Estado do Rio Grande do Sul, de que a travessia de passageiros operada pela empresa Navegação Bom Jesus Ltda. não se encontra em diretriz de rodovia federal, não necessitando, portanto, de autorização desta Agência para operar na localidade indicada.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.05.2020, Seção I

 

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