7741-20
RESOLUÇÃO Nº 7.741-ANTAQ, DE 11 DE MAIO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001929/2020-00 e tendo em vista o deliberado em sua 477ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa ZEMAX SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.764.518/0001-83, domiciliada na Rua Cruzeiro do Sul, nº 153, Gradim – São Gonçalo/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de cabotagem, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.759-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.05.2020, Seção I
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