7752-20
RESOLUÇÃO Nº 7.752-ANTAQ, DE 11 DE MAIO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002641/2019-19 e tendo em vista o deliberado em sua 477ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de contabilizar a movimentação e armazenagem de grãos agrícolas da arrendatária Fertilizantes Santa Catarina LTDA – FERTISANTA – para o atingimento da MMC contratual, desde que essa contabilização seja precedida de reequilíbrio do contrato e celebração de aditivo junto ao Poder Concedente, que contemple a inclusão do perfil de carga (não só em caráter complementar), bem como recomendar, para melhor adequação da situação, que no aditivo, além do reequilíbrio do contrato com as novas cargas, ocorra a revogação da proibição contida na Subcláusula 1.2 do Contrato, alínea “b”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 12.05.2020, Seção I
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