7769-20
RESOLUÇÃO Nº 7.769-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002967/2020-71 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual MARIO TELES ROSA VIANA 38823713234, inscrito no CNPJ sob o nº 24.075.800/0001-30, domiciliado no Beco do DNER, s/nº, Bairro União – Itaituba/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-230, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Tapajós, entre a sede do município de Itaituba/PA e o Distrito de Miritituba/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.761-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.05.2020, Seção I
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