7793-20
RESOLUÇÃO Nº 7.793-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011228/2018-56 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Informar ao SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS DE CAPATAZIA, ARRUMADORES E DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL EM SÃO LUÍS DO MARANHÃO que a ANTAQ não dispõe de competência para fiscalizar a contratação de mão de obra portuária fora do sistema OGMO, por se tratar de matéria trabalhista, cuja competência pertence, atualmente, ao Ministério da Economia.
Art. 2º Encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério da Economia.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
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