7797-20

7797-20

RESOLUÇÃO Nº 7.797-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001594/2020-11 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir a Medida Cautelar solicitada pela empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, não tendo sido identificada a plausibilidade do direito invocado, bem como do perigo de dano, pressupostos de deferimento de cautelar.
Art. 2º Retornar os autos, em diligência, apesar de não estarem presentes os pressupostos para deferimento de cautelar, à Superintendência de Regulação – SRG, para que seja apreciado o mérito, em especial no que se refere ao impacto gerado pelo aumento repentino da tarifa, ainda que autorizada, levando em consideração a pandemia vivida e avaliando a possibilidade/necessidade de uma possível majoração gradual, dentro de prazo pré-determinado.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I