7801-20
RESOLUÇÃO Nº 7.801-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.019797/2018-40 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Pelo indeferimento do pleito de revogação do § 3º do artigo 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016.
Art. 2º Para que seja encaminhado à empresa interessada a seguinte resposta:
I) que a edição da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016, enquadra-se na competência normativa atribuída por lei à ANTAQ;
II) que a interpretação de que a Floating, Storage and Regasification Unit (FSRU) se enquadra no conceito de instalação de apoio ao transporte aquaviário e não no conceito de embarcação deve ser analisada não apenas sob as premissas técnicas como também sob a perspectiva de razoabilidade e proporcionalidade da legislação;
III) que ao classificar a FSRU como instalação de apoio ao transporte aquaviário, afasta-se a aplicação das normas relativas ao afretamento, vez que a FSRU não é classificada para fins normativos como embarcação.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
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