7811-20
RESOLUÇÃO Nº 7.811-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007611/2016-48 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar a aderência e conformidade da cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva de contêineres aos termos e ditames contidos na Resolução Normativa nº 34/2019-ANTAQ.
Art. 2º Aprovar o Plano de Trabalho delineado nos termos do Parecer Técnico nº 127/2019/GRP/SRG (SEI nº 0918033), com prazo de cumprimento de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da aprovação do plano pela Diretoria colegiada.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
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