AC-70-2020
ACÓRDÃO Nº 70-2020-ANTAQ
Processo: 50300.012190/2017-58
Parte: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A (92.660.604/0001-82)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do pedido de reconsideração formulado pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 92.660.604/0001-82, em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada por meio do Acórdão nº 10/2019-ANTAQ (SEI nº 0720379), que determinou a aplicação de multa no valor de R$ 272.250,00 (duzentos e setenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais) pela prática da infração capitulada no art. 36, inciso XV, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 479ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/06/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – por conhecer do pedido de reconsideração formulado pela empresa YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Acórdão nº 10/2019-ANTAQ, de 28/03/2019.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 12.06.2020, seção I
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