7819-20
RESOLUÇÃO Nº 7.819-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006986/2020-77 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Indeferir os pedidos formulados pelo Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – SINDICOMIS, tendo em vista que as medidas sugeridas não são passíveis de adoção singela e genérica na forma proposta, haja vista que devem passar pelos processos correspondentes, com análises específicas vinculadas aos casos concretos, observância da ampla defesa e contraditório, bem como de etapas de AIR, audiência e consulta públicas etc. quando se trata de proposta de alteração normativa com impacto sobre os agentes econômicos regulados.
Art. 2º Determinar o encaminhamento de resposta ao senhor Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, acerca do presente entendimento, nos termos da minuta de ofício (SEI nº 1021386).
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.06.2020, Seção I
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