7823-20
RESOLUÇÃO Nº 7.823-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021299/2019-48 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Pela desnecessidade desta Agência Reguladora manifestar-se a respeito da celebração de Contratos de Cessão de Uso Onerosa de área não operacional, conforme disposto no art. 2º da Resolução nº 7.735-ANTAQ (SEI nº 1033722), de 10/04/2020, que revogou o art. 4º da Resolução nº 4.553-ANTAQ, afastando a competência da ANTAQ nas avaliações de impactos na infraestrutura operacional dos portos organizados decorrente de exploração de áreas não afetas às operações portuárias.
Art. 2º Para que a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura – SNPTA/MINFRA – seja oficiada quanto ao entendimento desta Agência Reguladora, e, posteriormente, que os autos sejam arquivados.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.06.2020, Seção I
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