7846-20
RESOLUÇÃO Nº 7.846-ANTAQ, DE 2 DE JULHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020705/2019-55 e tendo em vista o deliberado em sua 478ª Reunião Ordinária, realizada entre 18 e 20 de maio de 2020,
Resolve:
Art. 1° Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 07/05/2015 a 31/12/2019 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 25,32% (vinte e cinco vírgula trinta e dois por cento) incidente sobre as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Porto Velho – RO.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Resolução e entrarão em vigor em até 05 (cinco) dias úteis da publicação desta Resolução, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2° Determinar que a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) encaminhe à Superintendência de Regulação (SRG), desta Agência, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 13 da Resolução Normativa nº 32-ANTAQ, de 2019.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.07.2020, Seção I
ANEXO
Tabela |
Nome |
Modalidade |
Forma de Incidência |
Tarifa Proposta |
---|---|---|---|---|
TABELA I |
UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO AQUAVIÁRIO |
1 |
Carregamento, descarga ou baldeação, no FLUTUANTE ou nas rampas RO-RO, por tonelada: |
– |
1.1 |
Mercadoria não unitizada |
|||
1.2 |
Mercadoria unitizada, não conteinerizada |
|||
1.3 |
Mercadoria a granel |
|||
2 |
Carregamento, descarga ou baldeação, no FLUTUANTE ou nas rampas RO-RO, por unidade: |
– |
||
2.1 |
Contêiner cheio |
|||
2.2 |
Contêiner vazio |
|||
TABELA II |
UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM |
1 |
Ocupação de instalações de acostagem, por tonelada |
|
TABELA III |
UTILIZAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA TERRESTRE |
1 |
Na movimentação a partir da embarcação até os limites da área do porto, ou no sentido inverso, por tonelada: |
– |
1.1 |
Mercadoria não unitizada |
|||
1.2 |
Mercadoria unitizada, não conteinerizada |
|||
1.3 |
Mercadoria a granel |
|||
2 |
Na movimentação a partir da embarcação até os limites da área do porto, ou no sentido inverso, por unidade: |
– |
||
2.1 |
Contêiner cheio |
|||
2.2 |
Contêiner vazio |
|||
TABELA IV |
SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS |
1 |
Por tonelada movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto, ou no sentido inverso: |
|
1.1 |
Mercadoria não unitizada |
|||
1.2 |
Mercadoria unitizada, não conteinerizada |
|||
2 |
Por unidade movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem do Porto, ou no sentido inverso: |
– |
||
2.1 |
Contêiner cheio |
|||
2.2 |
Contêiner vazio |
|||
TABELA V |
SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM |
1 |
Mercadoria importada do estrangeiro, em armazém ou pátio alfandegado: |
– |
1.1 |
No primeiro período de 15 dias ou fração (%) |
|||
1.2 |
No segundo período de 15 dias ou fração (%) |
|||
1.3 |
No terceiro período de 15 dias ou fração (%) |
|||
1.4 |
No quarto período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração (%) |
|||
2 |
Mercadoria em trânsito: |
– |
||
2.1 |
Não unitizada, por tonelada: |
– |
||
2.1.1 |
No primeiro período de 15 dias ou fração.. |
|||
2.1.2 |
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração.. |
|||
2.2 |
Unitizada, não conteinerizada, por tonelada: |
|||
2.2.1 |
No primeiro período de 15 dias ou fração… |
|||
2.2.2 |
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração… |
|||
2.3 |
Em contêiner, por unidade: |
– |
||
2.3.1 |
No primeiro período de 15 dias ou fração…. |
|||
2.3.2 |
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração…. |
|||
3 |
Mercadoria não unitizada, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por tonelada: |
– |
||
3.1 |
No primeiro período de 15 dias ou fração….. |
|||
3.2 |
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração….. |
|||
4 |
Mercadoria unitizada, não conteinerizada, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por tonelada: |
– |
||
4.1 |
No primeiro período de 15 dias ou fração…… |
|||
4.2 |
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração…… |
|||
5 |
Contêiner, em armazém ou pátio destinado à fiel guarda e conservação, por unidade: |
– |
||
5.1 |
Cheio |
– |
||
5.1.1 |
No primeiro período de 15 dias ou fração……. |
|||
5.1.2 |
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração……. |
|||
5.2 |
Vazio |
– |
||
5.2.1 |
No primeiro período de 15 dias após a franquia indicada no item 1.d ou fração |
|||
5.2.2 |
No segundo período de 15 dias e nos subseqüentes ou fração…….. |
|||
TABELA VI |
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS |
1 |
Autoguindaste, por hora ou fração: |
– |
1.1 |
Com capacidade até 15 toneladas |
|||
2 |
Empilhadeira, por hora ou fração: |
– |
||
2.1 |
Com capacidade até 5 toneladas |
|||
3 |
Equipamentos e materiais não especificados |
– |
||
4 |
Guindaste tipo grua até 3 toneladas: |
– |
||
4.1 |
Embarque/desembarque por tonelada |
|||
4.2 |
Transbordo por hora ou fração |
|||
5 |
Trator (SKIDER) e Pá Carregadeira por hora ou fração |
|||
6 |
Caminhão basculante/por hora ou fração |
|||
TABELA VII |
SERVIÇOS DIVERSOS |
1 |
Fornecimento de água, através de tubulação, a embarcação ou consumidor instalado na área do Porto, por metro cúbico |
|
2 |
Fornecimento de energia elétrica a embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por KWH |
|||
3 |
Fornecimento de fotocópias por unidade |
|||
4 |
Pesagem de veículos por unidade |
|||
5 |
Transbordo de produtos químicos a granel ou combustíveis e seus derivados, por tonelada |
|||
6 |
Arrendamento |
– |
||
7 |
Energia elétrica |
– |
||
8 |
Extraordinário |
– |
||
9 |
Transbordo de carga geral, embarcada fora do porto, por tonelada |
|||
10 |
Contrato operacional |
– |
||
11 |
Estadia de carretas, caminhões e outros veículos por unidade |
|||
12 |
Encargos financeiros (2% do valor do título + 1% ao mês) |
– |
||
13 |
Danos causados no porto |
– |
||
14 |
Outros serviços não especificados |
– |
||
15 |
Pela carga ou descarga de caminhões, carretas ou outros veículos por unidade |
|||
16 |
Mão-de-obra |
– |
||
17 |
Embarque ou desembarque de equipamentos e máquinas pesadas por unidade |
|||
18 |
Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por m2 por mês ou fração. Em pátios |
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