7847-20

7847-20

RESOLUÇÃO Nº 7.847-ANTAQ, DE 2 DE JULHO 2020.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011188/2020-67 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.152-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade da empresa L A C TRANSPORTE FLUVIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.854.830/0001-89, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.07.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário