7857-20
RESOLUÇÃO Nº 7.857-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012023/2016-26 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Considerar concluído o Eixo 2.3 da Agenda Regulatória ANTAQ 2018/2019, que possui como tema a Regulamentação das atividades enquadradas como obras de engenharia na navegação de Apoio Marítimo, adotando como opção regulatória a manutenção do status quo, no sentido de não alterar a Resolução Normativa nº 01-ANTAQ/2015 e de manter os procedimentos atualmente realizados pela Gerência de Afretamento da Navegação (GAF) por meio do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA).
Art. 2º Determinar à Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), desta Agência, a elaboração de estudo de mercado com vistas à caracterização mais aprofundada das embarcações especiais empregadas nas atividades offshore de exploração de petróleo e gás, avaliando como elas se inserem nas diferentes etapas dessa indústria, no que se refere à finalidade e ao tipo dos serviços prestados, bem como à avaliação da frota brasileira existente e habilitada para atender esse mercado e o nível de contratação a que elas são submetidas e, por fim, à análise das expectativas de desenvolvimento dessas embarcações especiais de bandeira brasileira diante do cenário econômico global.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I
Nenhum comentário