7870-20

7870-20

RESOLUÇÃO Nº 7.870-ANTAQ, DE 6 DE JULHO 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 256-ANTAQ, de 11 de outubro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009857/2020-31 e tendo em vista o deliberado em sua 481ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumentos de outorga de autorização em favor da empresa OCEANPACT GEOCIÊNCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 16.492.411/0001-81, domiciliada no Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte nas navegações de Apoio Marítimo e Apoio Portuário, na forma e condições dos Termos de Autorização nº 1.778-ANTAQ e 1.779-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra dos citados Termos de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2020, Seção I
REVOGADA

 

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