7881-20

7881-20

RESOLUÇÃO Nº 7.881-ANTAQ, DE 17 DE JULHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004561/2018-17 e tendo em vista o deliberado em sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Atestar, nos termos do inciso VI, do artigo 4º, da Portaria nº 530-Minfra, a adequação do Projeto Executivo referente ao Contrato de Arrendamento nº 31/94, celebrado entre a União e a PANDENOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SPE LTDA, ao EVTEA aprovado e ao 3º Termo Aditivo ao contrato, aprovando os resultados trazidos pelo Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built).
Art. 2º Considerar a ampliação do prédio administrativo como um dos itens de investimentos associados ao contrato, expurgados os valores derivados da aquisição de mobiliário, consoante consignado na Nota Técnica n° 46/2020/GPO/SOG (SEI nº 1003222), sob o fundamento de que a ampliação se fez necessária para comportar o aumento do efetivo da empresa após o incremento de capacidade, além de se tratar de uma instalação que será revertida ao patrimônio público ao fim da avença.
Art. 3º Considerar que a instalação de nova linha de dutos entre o terminal e o píer deve ser incluída no relatório de investimentos em razão de sua relação com o desempenho das atividades e por estar materialmente vinculada ao contrato de arrendamento e passagem de titularidade do terminal, consoante Nota Técnica n° 46/2020/GPO/SOG (SEI nº 1003222).
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.07.2020, Seção I

 

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