7883-20
RESOLUÇÃO Nº 7.883-ANTAQ, DE 17 DE JULHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011024/2020-30 e tendo em vista o deliberado em sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa BERTUOL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.644.974/0001-21, domiciliada na Rodovia BR 163, km 758, s/nº, Área de Expansão Urbana, Sorriso/MT, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), com a finalidade específica de obtenção de pré-registro de embarcações em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro (REB), sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.780-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.07.2020, Seção I
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