7884-20

7884-20

RESOLUÇÃO Nº 7.884-ANTAQ, DE 17 DE JULHO 2020. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 197/2023, de 22 de setembro de 2023)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010524/2020-54 e tendo em vista o deliberado em sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual DANIEL FONTANA VENTURA ALVES, inscrito no CNPJ sob o nº 11.588.836/0001-75, domiciliado em São Sebastião/SP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte na navegação de Apoio Portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.781-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.07.2020, Seção I
REVOGADA

 

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