7887-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.887-ANTAQ, DE 17 DE JULHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008730/2020-02 e tendo em vista o deliberado em sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer que os estudos para a licitação da área denominada PAR12, encaminhados pelo Ofício 432/20-APPA-EP (SEI nº 1048044), atendem aos requisitos mínimos contemplados na Resolução nº 3.220-ANTAQ/2014 assim como às determinações dadas nos Acórdãos TCU Plenário nº 2.261/2018, nº 2.436/2018, nº 2.732/2018, nº 490/2019, nº 1.792/2019 e nº 2.593/2019.
Art. 2º Informar à Administração dos Portos de Paranguá e Antonina (APPA) que, no que tange à magnitude das alterações empreendidas pela revisão do estudo, a decisão sobre a realização de nova audiência pública, de nova consulta ao TCU, assim como a necessidade de novo termo de referência para elaboração dos estudos ambientais para o novo projeto da área PAR12, deve ser avaliada de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da própria Autoridade Portuária.
Art. 3º Informar à Administração dos Portos de Paranguá e Antonina (APPA) que, apesar desta agência não deter competência para aprovar especificamente as minutas de edital e de contrato a serem licitadas pela Administração Portuária, as minutas encaminhadas pelo Ofício 432/20-APPA-EP (SEI nº 1048044) devem ser revistas para reparar a aparente confusão na repartição de competências entre APPA, MInfra e ANTAQ, nos termos da Nota Jurídica nº 00114/2020/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 1070873).
Art. 4º Sugerir ao Ministério da Infraestrutura que, com fito nas Cláusulas 5.1, item II, e 7.1 do Convênio de Delegação n° 001/2019 (SEI nº 0861696), elabore conjuntamente com a Comissão Permanente de Licitação da ANTAQ (CPLA) e com a Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA) minutas modelo de edital e contrato a serem adotadas nos procedimentos licitatórios levados a cabo por autoridades portuárias.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.07.2020, Seção I

 

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