7888-20

7888-20

RESOLUÇÃO Nº 7.888-ANTAQ, DE 17 DE JULHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005988/2017-43 e tendo em vista o deliberado em sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 3360-0, de 06/08/2018, lavrado pela Gerência de Fiscalização da Navegação (GFN), desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.101.651/0006-04, pela prática da infração capitulada no inciso II do art. 25 da norma aprovada pela Resolução nº 2.919-ANTAQ, consubstanciada no fato de ter afretado a balsa TRANSDATA X, de bandeira brasileira, sem comunicar à ANTAQ.
Art. 3º Promover o arquivamento dos autos sem a aplicação de qualquer penalidade à autuada, no tocante à irregularidade capitulada no inciso XVII do art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ, diante da constatação de sua inexistência.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.07.2020, Seção I

 

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