7889-20

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RESOLUÇÃO Nº 7.889-ANTAQ, DE 17 DE JULHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005230/2020-19 e tendo em vista o deliberado em sua 482ª Reunião Ordinária, realizada entre 13 e 15 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa OPEN SEAS DIVE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.936.402/0001-14, domiciliada na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1.000, salas 1705 e 1707, Centro, Vitória/ES, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 (cinco mil) TPB, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.782-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.07.2020, Seção I

 

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