AC-76-2020
ACÓRDÃO Nº 76-2020-ANTAQ
Processo: 50300.011572/2018-45
Parte: COMPANHIA PORTUÁRIA VILA VELHA (39.826.482/0001-79)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Embargos de Declaração formulados pela Companhia Portuária Vila Velha – CPVV (SEI nº 0949338) em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12/12/2019, consubstanciada na Resolução nº 7.437-ANTAQ (SEI nº 0930782).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 481ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/07/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em acolher os Embargos de Declaração opostos pela COMPANHIA PORTUÁRIA DE VILA VELHA, enquadrando-os como Pedido de Reconsideração Aclaratória, eis que preenchidos os pressupostos legais de fungibilidade dos tipos, além dos requisitos de admissibilidade e tempestividade, para no mérito dar-lhe provimento parcial, no sentido de excluir o inciso III do art. 1º da Resolução nº 7.437-ANTAQ, de 2019, para fazer cessar a contradição exposta pela CPVV, mantendo-se inalterados os demais dispositivos.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
Brasília, 17 de julho de 2020.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 20.07.2020, seção I
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