7896-20
RESOLUÇÃO Nº 7.896-ANTAQ, DE 29 DE JULHO 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004038/2020-05 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa ETC EMPREENDIMENTOS, TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.647.462/0001-54, de que trata o Termo de Autorização nº 93-ANTAQ e a Resolução nº 187-ANTAQ, ambos de 24/03/2004, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.07.2020, Seção I
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