7898-20

7898-20

RESOLUÇÃO Nº 7.898-ANTAQ-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011714/2018-74 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 003623-4 (SEI nº 0652264), determinando o consequente arquivamento do presente processo sem aplicação de penalidades à empresa MULTI-CAR RIO TERMINAL DE VEÍCULOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.369.513/0001-08, por entender que não restou materializada a infração descrita no art. 32, inciso XXXVIII, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I

 

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