7918-20
RESOLUÇÃO Nº 7.918-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010355/2020-52 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa T E D TRANSPORTE, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.990.109/0001-28, domiciliada em Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, com fulcro na norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.786-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I
Nenhum comentário