7927-20
RESOLUÇÃO Nº 7.927-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno,considerando o que consta do Processo nº 50300.010649/2019-41 e tendo em vista o deliberado em sua 483ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Deferir a solicitação de atesto de tonelagem da empresa LYRA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA, para o afretamento a casco nu, com suspensão de bandeira, da embarcação “M/V RAYS”, bandeira Panamá, de 31.802,00 TPB, com base na tonelagem de porte bruto (TPB) das embarcações “São José” e “Marcos Dias”, desde que solicitado por meio do Sistema de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio (SAMA), com os documentos designados no Decreto nº 2.256, de 1997.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.08.2020, Seção I
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